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LV/A - Lima Vasconcellos Advogados

Como falamos no artigo anterior, a aposentadoria especial é assegurada aos trabalhadores que exercem profissões expostas a agentes nocivos e à periculosidade, podendo assim ter a concessão da sua aposentadoria com 15, 20 ou 25 anos a depender dos riscos a que esteve exposto. Mas como fazer para se aposentar pela aposentadoria especial? Para entender melhor, faremos um breve resumo a respeito desse tipo de aposentadoria.

Até 28/04/1995, a exposição aos agentes nocivos era presumida para as atividades constantes dos Decretos 53.831, de 1964, e o 83.080, de 1979, conforme determinava a Lei 3.807/1960. No entanto, para períodos laborados entre 29/04/1995 e 31/12/2003 ainda se usa o DSS-8030. Somente a partir de janeiro de 2004 o PPP passou a ser exigido definitivamente para quem trabalha exposto a agente nocivos.

Mas, para que serve o PPP?

Neste documento, que é elaborado pela empresa, constam todas a informações sobre a quais riscos ou periculosidade o trabalhador esteve exposto no exercício da profissão de forma habitual e permanente. Importante destacar que não basta ter o PPP, este documento tem que estar devidamente preenchido, demonstrando, de fato, os riscos a que o trabalhador esteve exposto para que o tempo exercido seja então, considerado especial.

O tempo trabalhado sob condição especial até 12/11/2019, pode ser transformado em tempo comum para adiantar aposentadoria por tempo de contribuição ou idade, conforme o caso. Após 13/11/2019 não há mais essa possibilidade.

Toda modalidade de aposentadoria requer atenção no momento do seu requerimento. Entretanto, a aposentadoria especial exige um pouco mais, tendo em vista a necessidade do PPP, o qual deverá estar preenchido corretamente para ser validado pelo INSS.

Dito isto, importante que você esteja informado a respeito do seu direito a ter o PPP quando exercer atividade especial e saber também que é obrigação da empresa fornecer o documento.

Atualmente, está em julgamento no STF a ação que pede a inconstitucionalidade das mudanças trazidas pela reforma previdenciária ocorrida em novembro de 2019: da exigência de idade mínima para aposentadoria especial que agora é de 55, 58 ou 60 anos, de acordo com a atividade exercida; da proibição da conversão de tempo especial em comum; e da fórmula de cálculo que reduz de 100% para 60% sobre o salário de benefício. Vamos acompanhar esta votação, com a definição pelo julgamento da Suprema Corte. Traremos aqui no blog todas as informações sobre como ficará, de fato, a aposentadoria especial, após o julgamento.

Por último, é importante que você procure um advogado na área previdenciária para orientá-lo (a) no momento da sua aposentadoria especial para que seja analisada a sua documentação de forma segura e profissional.

Bárbara Castro é advogada previdenciarista associada no escritório Souza e Vasconcellos Advogados.

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