Aposentadoria para professor(a) da rede privada de ensino e a EC 103/2019
A atividade de professor era considerada penosa, assim como as atividades perigosas e insalubres, por isso, a aposentadoria era conhecida como especial.
A partir de 1981, essa classificação deixou de existir, mas as regras quanto ao tempo de trabalho como professor para se aposentar continuou reduzida, mantendo assim a característica de aposentadoria especial até hoje.
Importante destacar que, dentro da classe do professor (ensino infantil, fundamental e médio) estão incluídos também os cargos de coordenador, diretor e orientador pedagógico. Estes também têm direito a aposentadoria com tempo de contribuição reduzido.
Antes da reforma da previdência ocorrida em novembro/2019 a regra para aposentadoria do professor da rede privada funcionava da seguinte forma: professora deveria ter 25 anos de tempo de contribuição e o professor 30, ambos sem necessidade de idade mínima.
Com a reforma previdenciária isso mudou e passou a ser exigida a idade mínima. Desta forma, o professor que começou sua atividade profissional a partir de novembro de 2019, sendo homem, se aposentará com 60 anos de idade e a mulher se aposentará aos 57 anos, ambos deverão ter 25 anos de contribuição.
E como fica a situação dos professores que já exerciam suas atividades antes da nova regra?
Para esses casos temos 3 regras de transição para alcançar a aposentadoria, são elas:
1. Regra de pontos: consiste na soma da idade com tempo de contribuição. Em 2024, a professora deverá ter 86 pontos e o professor 96 pontos.
2. Regra do pedágio de 100%: A professora deverá ter 52 anos de idade e cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava na sua contribuição para alcançar 25 anos. O professor terá que ter 55 anos de idade e também cumprir o pedágio de 100% para chegar aos 30 anos de contribuição. Para exemplificar, se o professor tem 55 anos de idade e 26 anos de trabalho, ele terá que contribuir 4 anos faltantes para completar 30 e ainda mais 4 anos de pedágio, completando assim 34 anos de contribuição.
3. Por último, temos a regra da idade mínima progressiva: onde em 2024 a professora deverá ter 52 anos e 6 meses de idade e 25 de contribuição e o professor 58 anos e 6 meses de idade com 30 anos de contribuição.
Assim, é importante que você professor(a) procure saber em qual situação você se encaixa atualmente, fazendo seu planejamento previdenciário de forma segura, onde além de saber quanto tempo tem de contribuição, se terá ou nao que continuar trabalhando e, saberá também, o valor da sua aposentadoria, segundo as regras de transição.
Bárbara Castro é advogada associada e especialista em Direito Previdenciário no Escritório Souza e Vasconcellos Advogados.
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