Apesar de existir um procedimento necessário para resolver definitivamente a partilha de bens após o divórcio, algumas pessoas ainda desconhecem este caminho e cometem alguns erros por acreditarem que resolveram a divisão dos bens, quando, na realidade, ainda permanecem atadas ao passado. Desde a necessidade de envolver o ex-cônjuge para regularizar os bens até a complexidade dos trâmites legais, cada erro pode se tornar um obstáculo cada vez mais difícil. Diante disso, vale destacar dois erros mais comuns: O primeiro equívoco é
Conforme Lei 14.382/22, todos os Cartórios do Brasil deverão implementar Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SERP - até o dia 31.01.2023. O sistema eletrônico uniformizará os atendimentos on-line, facilitando a vida do cidadão e dos profissionais de todo o Brasil. Atualmente, apenas alguns Estados disponibilizam sistemas de registros e emissão de certidões. Com a uniformização do sistema, todos os cartórios terão que implementar. A Lei não só determinou a implementação do sistema como também a redução dos prazos de emissão de
ALTERAÇÃO DE NOME (PRENOME E SOBRENOME) PRENOME – MAIORES DE IDADE Antes de tudo é necessário esclarecer que o nome é a junção do prenome de uma pessoa (o primeiro nome do qual ela é reconhecida) e o seu sobrenome que está ligado à identidade familiar. Antes, o prenome era inalterável. Só poderia ser feito no primeiro ano da maioridade civil. Ou seja, a pessoa, entre 18 até os 19 anos de idade, poderia requerer a alteração do seu prenome. Com a mudança na