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LV/A - Lima Vasconcellos Advogados

Se você é proprietário de imóvel rural, com área entre 25 a 100 hectares, saiba que deverá fazer o georreferenciamento de seu imóvel rural até o dia 20 de novembro de 2023.
O nome parece estranho, mas o georreferenciamento nada mais é do que uma técnica precisa de medição que utiliza a tecnologia GNSS.

Essa técnica permite que haja uma descrição minuciosa do formato, dimensão e localização exata da propriedade rural no mapa.

Esse tipo de procedimento deve ser feito por profissional técnico (engenheiro, por exemplo) credenciado pelo Incra, seguido pela certificação dos trabalhos técnicos pelo Instituto.

Em seguida deve ser registrado na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Os prazos para realizar o georreferenciamento começaram a contar a partir de 20/11/2003 e a obrigatoriedade seguiu de acordo com o tamanho da área, conforme a seguir:

• 10 anos para propriedades com área de 250 a menos de 500 hectares (até 2013)
• 13 anos para propriedades com área de 100 a menos de 250 hectares (até 2016)
• 16 anos para propriedades com área de 25 a menos de 100 hectares. (até 2019)
• 20 anos para propriedades com área inferior a 25 hectares. (até 2023).

Até então, todos os imóveis rurais deveriam estar georreferenciados. Contudo, em 2018, houve uma prorrogação através do decreto nº 9.311 conforme a seguir:

• 20/11/2023 para propriedades com área de 25 a menos de 100 hectares.
• 20/11/2025 para propriedades com área inferior a 25 hectares.

Conforme se observa, propriedades acima de 100 hectares devem estar em conformidade com a Lei. Os imóveis que não estão georreferenciados não conseguirão fazer o registro de transmissão (compra e venda, doação, etc) ou divisão da área. Além disso, podem perder a oportunidade de fazer um financiamento, além de desvalorizar o imóvel, visto que a irregularidade afeta diretamente no valor de mercado de um bem imóvel.

Regularize o quanto antes!

Vivian Palafóz, é advogada, atuante na área do Direito Imobiliário

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