A Emenda Constitucional nº 103/2019, que trata da Reforma da Previdência, trouxe mudanças nas regras da pensão por morte deixada pelo segurado(a) falecido(a) quanto ao valor a ser recebido pelo(s) dependente(s). O regramento atual prevê novos critérios para o cálculo do valor do benefício. Dessa forma, o valor da pensão por morte será o valor que o segurado(a) falecido(a) recebia em vida como aposentado(a) ou, caso não estivesse aposentado(a), o cálculo será feito de acordo com a aposentadoria por incapacidade permanente