Foi publicada em 09 de março de 2022, a Lei 14.311/2022 que determina que a gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: 1) Quando tiver completado a imunização, ou seja, após completar a vacinação primária (1º e 2ª dose). Só será exigida a dose de reforço se, respeitando o intervalo, já estiver apta para a aplicação. Lembrando: CoronaVac: 1 mês entre as 1ª e 2ª dose - 4 meses para dose de reforço Pfizer: 2 meses entre a 1ª e 2ª