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Apesar de existir um procedimento necessário para resolver definitivamente a partilha de bens após o divórcio, algumas pessoas ainda desconhecem este caminho e cometem alguns erros por acreditarem que resolveram a divisão dos bens, quando, na realidade, ainda permanecem atadas ao passado. Desde a necessidade de envolver o ex-cônjuge para regularizar os bens até a complexidade dos trâmites legais, cada erro pode se tornar um obstáculo cada vez mais difícil. Diante disso, vale destacar dois erros mais comuns: O primeiro equívoco é

Quando um imóvel está em nome de alguém que já faleceu, alguns pensam que a única saída é vendê-lo por meio de cessão de direitos hereditários como se isso, por si só, fosse suficiente para transmitir a propriedade. Mas não é bem assim. Como o próprio nome já diz, alguém, na qualidade de herdeiro, cederá seus direitos (direitos e não o imóvel) hereditários (no caso, a herança). Na prática, aquele que pagou para receber esse direito pensa que recebeu a propriedade