Somos movidos pela satisfação de orientar os clientes na evolução digital, com segurança jurídica e serviços especializados

Telefone +55 (24) 2245-7364

Rua do Imperador, 288/1002
Centro, Petrópolis - RJ

escritorio@lvalaw.com.br

Top
m

LV/A - Lima Vasconcellos Advogados

O testamento vital, também conhecido como diretivas antecipadas de vontade, é um documento no qual uma pessoa expressa suas preferências e desejos sobre os cuidados que deseja receber ou rejeitar em uma situação de incapacidade de se comunicar e tomar decisões por si mesma.

Essa declaração permite ao médico conduzir o tratamento de forma digna ao paciente, respeitando sua autonomia, valores, crenças e desejos, desde que não violem o ordenamento jurídico pátrio.

Por exemplo, no Brasil não se admite a prática de eutanásia, portanto, qualquer declaração que possa provocar a morte do paciente antes do previsto pela evolução natural da doença não possuirá validade. Podemos citar como exemplo de declarações não admitidas a suspensão de hidratação de nutrição. 

Em contrapartida, poderá ser declarada a vontade de não realização de intubação no caso de uma insuficiência respiratória ou a reanimação cardiopulmonar no caso de uma parada cardiorrespiratória, pois nesses casos, a conduta médica não estaria antecipando o processo natural de morte.

O testamento vital também pode abordar outras questões, como a não utilização de medicamentos que retardam a evolução de determinada doença.

Imagine uma família que possui diversos integrantes com a doença de Alzheimer, a qual atualmente não possui cura, mas dispõe de diversos tratamentos que retardam sua evolução.

Caso alguém dessa família não queria que seja utilizado em seu tratamento medicamentos que atrasem a evolução da doença, poderá em seu testamento vital informar essa vontade.

As possibilidades são incontáveis e devem ser analisadas caso a caso.

É importante ressaltar que o testamento vital terá validade durante a incapacidade permanente ou transitória, portanto, caso uma pessoa sofra um acidente e fique temporariamente incapacitada, deverão ser respeitada todas as suas vontades até que sua saúde seja reestabelecida.

No testamento vital, também poderá indicar como o patrimônio deverá ser administrado, quem o administrará, podendo informar objetivamente o que poderá ou não ser realizado com imóveis, aplicações, veículos, funcionários, dentre outros.

Não se pode esquecer que, para que essa declaração possua validade, o indivíduo deverá realizá-la em pleno gozo de suas faculdades mentais, para que não haja qualquer questionamento sobre as vontades ali declaradas.Apesar do testamento vital ser amplamente aceito e válido em todo território brasileiro, ainda não há uma legislação específica o regulamentando, e, portanto, é fundamental buscar orientação jurídica no momento de elaborá-lo.

Por Douglas Barbosa, advogado no escritório Souza e Vasconcellos e atuante na área do Direito Médico.

Fazer um comentário