O Conselho Brasileiro de Oftalmologia define a visão monocular com a presença de visão normal em um olho e cegueira no olho contralateral – acuidade visual inferior a 20/200 com a melhor correção visual. De uma forma bem simples, visão monocular é a cegueira de um dos olhos.
A visão monocular é um limitador da sensação tridimensional, o que compromete a noção de profundidade e diminui o campo visual periférico, dentre outros sintomas. Tais sintomas geram ao indivíduo uma série de limitações em suas atividades diárias, podendo ou não dificultar sua capacidade laboral.
A novidade, em relação aos portadores de visão monocular, é que em 23 de março de 2021 foi publicada a Lei nº 14.126/2021 que em seu artigo 1º dispõe que: “Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.” Este dispositivo torna claro, de uma vez por todas, que a Visão Monocular é uma deficiência sensorial.
O fato é que o INSS, antes da publicação da Lei 14.126/21, não considerava como deficiência a visão monocular, mesmo com posicionamento majoritário do Judiciário de que a doença poderia, ser considerada conforme o disposto na Lei Complementar nº 142/2013. Visto que, de acordo com o artigo 2º da Lei Complementar nº 142/2013, pessoa com deficiência é aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Desdobramentos da nova Lei 14.126/2021 quanto à Aposentadoria
Muitos não sabem, mas com o reconhecimento de que a visão monocular é uma deficiência, seus portadores poderão ter alguns direitos garantidos. Como, por exemplo, Aposentadoria, LOAS/BPC, isenção de Imposto de Renda e até mesmo algumas facilidades na aquisição de veículos.
Visão monocular e Aposentadoria de pessoa com deficiência
Em relação à Aposentadoria de pessoa com deficiência é necessário sabermos que se trata de um benefício destinado aos trabalhadores segurados do RGPS que exerceram atividades na condição de pessoa com deficiência.
Sendo assim, o portador de visão monocular, poderá requerer a aposentadoria de pessoa com deficiência diretamente ao INSS, desde que cumpra os requisitos de concessão do benefício e tenha laborado nessa condição.
Dessa forma, para melhor entendimento, vejamos os requisitos para Aposentadoria por Idade e Aposentadoria por Contribuição de pessoa com deficiência:
Aposentadoria por Idade de pessoa com deficiência:
HOMEM | MULHER |
60 anos | 55 anos |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da pessoa com deficiência:
Homem | Mulher | |
Deficiência Grave | 25 anos de contribuição | 20 anos de contribuição |
Deficiência Moderada | 29 anos de contribuição | 24 anos de contribuição |
Deficiência Leve | 33 anos de contribuição | 28 anos de contribuição |
Comprovar que apresenta deficiência na DER (data de entrada do requerimento) ou na DICB (data em que reuniu as condições necessárias para cumprir os requisitos) | ||
Comprovar que apresentava a deficiência durante todos os 15 anos de tempo de contribuição |
Observação: O grau de Deficiência será definido por Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1/2014 que institui o Índice de Funcionalidade Brasileiro aplicado para fins de Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa com deficiência (IF-BrA).
Visão monocular e LOAS/BPC
Em relação ao LOAS/BPC, sua função é garantir um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que não tenham condições de se manter e nem ter o sustento provido por familiares.
Com a Lei 14.126/2021, o portador de visão monocular terá direito de receber o LOAS/BPC, desde que preencha os requisitos para sua concessão. E, por se tratar de um benefício assistencial, o beneficiário não terá direito ao 13º salário, não contará o período para fins de contribuição e nem mesmo dará direito à pensão por morte no caso de falecimento deste.
Os destinatários do LOAS/BPC não precisam necessariamente ter contribuído com a seguridade social para receber benefícios, mas precisam preencher os requisitos para sua concessão.
Visão Monocular e Aposentadoria por Incapacidade Permanente
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente/Por Invalidez é o benefício pago às pessoas que possuem doença incapacitante ou que sofreram acidente que os incapacitaram para o trabalho.
O segurado portador de visão monocular poderá até mesmo requerer a Aposentadoria por Incapacidade. Porém, será necessário que este passe por todas as etapas de reabilitação profissional e, mesmo assim, poderá não conseguir Aposentadoria por esta modalidade.
Isto porque, a visão monocular é a perda total ou parcial da visão em apenas um dos olhos, ou seja, nem sempre haverá perda da capacidade laboral de forma total e definitiva.
Em resumo, a Lei 14.126/2021 veio trazendo consigo o término da “discussão” entre o INSS e o Judiciário. E, automaticamente, trouxe a garantia de uma série de direitos aos portadores da visão monocular que não eram considerados deficientes até a publicação da Lei.
Grace de Souza Cabral é advogada no SV/A – Souza Vasconcellos Advogados e atuante no Direito Previdenciário.
SHARE
Fazer um comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.