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LV/A - Lima Vasconcellos Advogados

Apesar de existir um procedimento necessário para resolver definitivamente a partilha de bens após o divórcio, algumas pessoas ainda desconhecem este caminho e cometem alguns erros por acreditarem que resolveram a divisão dos bens, quando, na realidade, ainda permanecem atadas ao passado. Desde a necessidade de envolver o ex-cônjuge para regularizar os bens até a complexidade dos trâmites legais, cada erro pode se tornar um obstáculo cada vez mais difícil.

Diante disso, vale destacar dois erros mais comuns:

O primeiro equívoco é encerrar o processo de divórcio sem realizar a devida partilha de bens, muitas vezes sob a falsa crença de que, por terem sido adquiridos apenas em nome de um dos parceiros, não haveria necessidade de regularização.

No entanto, a lei estabelece que, em alguns regimes, como o da comunhão parcial de bens por exemplo, as aquisições durante o casamento se tornam patrimônio do casal. Assim, ao vender um imóvel no futuro, mesmo que inicialmente adquirido em nome de um dos cônjuges, o Cartório de Registro de Imóveis exigirá a atualização da matrícula do imóvel, mediante averbação do divórcio e registro da partilha.

Outro erro comum é acreditar que um acordo de partilha, muitas vezes homologado judicialmente, com a consequente expedição do mandado de averbação do divórcio a ser levado ao Cartório de Registro Civil (que trata somente das questões de nascimento, casamento e óbito e não de imóvel) seja o suficiente para resolver a questão. Contudo, sem dar continuidade aos procedimentos necessários para a emissão do formal de partilha, documento obrigatório para o registro e alteração do proprietário no cartório, os imóveis permanecem na mesma situação como se as partes ainda fossem casadas.

Isso não acontece nos casos de partilha extrajudicial (em cartório), pois o tabelião responsável não lavrará a escritura sem que todos os trâmites sejam devidamente cumpridos, tais como apresentação de certidões, documentos e o pagamento do imposto, caso necessário.

Porém, no âmbito judicial, essa fase muitas vezes é negligenciada, levando a consequências indesejadas no futuro. Pode acontecer de surgir a necessidade de vender um imóvel e, de repente, perceber que todos os trâmites da partilha não foram finalizados, gerando frustração quando ocorre a perda do negócio, pois, via de regra, nenhum comprador quer adquirir imóvel embaraçado.

Por isso, é importante resolver a partilha até a sua ultimação que se dá com o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Texto elaborado pela advogada, atuante na área de regularização de imóveis e advogada no escritório Lima Vasconcellos Advogados, Vivian Palafóz.

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