
O que realmente significa abrir mão da herança
Renunciar à herança é uma decisão séria e definitiva — e, por isso, precisa ser feita com plena consciência do que ela representa. Muitas pessoas acreditam que podem “escolher” de quais bens abrir mão, mas na prática não é assim que funciona.
Você não renuncia a um bem, você renuncia à herança
Quando uma pessoa falece e deixa bens, os herdeiros podem aceitar ou renunciar à herança. Mas essa renúncia não pode ser parcial. Isso significa que você não pode escolher um bem específico para abrir mão.
A lei (art. 1.808 do Código Civil) é expressa:
“Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.”
Ou seja, não existe “renúncia seletiva”.
Se você renuncia, renuncia a tudo.
E se aceita, aceita o todo da herança, com todos os bens e eventuais dívidas que compõem o espólio.
Uma vez que você aceita, não pode mais renunciar
Outro ponto importante — e que causa confusão — é o seguinte: uma vez que a herança é aceita, não é mais possível renunciar. A aceitação da herança é um ato irrevogável (art. 1.812 do Código Civil).
Se, por algum motivo, ele não quiser permanecer com essa herança, não poderá simplesmente “voltar atrás” e renunciar.
Nesse caso, o caminho é outro:
ele deve transferir seus direitos hereditários a outra pessoa, por meio de uma cessão de direitos hereditários.
Essa cessão pode ocorrer de duas formas:
Gratuita, quando é feita sem pagamento (como uma doação entre herdeiros); ou
Onerosa, quando há pagamento em troca (por exemplo, um herdeiro compra a parte do outro).
Em ambos os casos, a cessão precisa ser formalizada por escritura pública e respeitar as exigências legais.
E se existe um testamento?
Quando há testamento, a situação muda um pouco — e é aqui que surgem dúvidas.
O testamento pode beneficiar alguém com um bem específico, chamado de legado. Por exemplo: “Deixo meu apartamento em Copacabana para minha filha Ana.” Nesse caso, Ana é legatária.
O Código Civil (art. 1.808 § 1º) prevê que:
“O herdeiro, a quem se testarem legados, pode aceitá-los, renunciando à herança; ou, aceitando-a, repudiá-los.”
Traduzindo:
se você é herdeiro e também foi beneficiado por testamento, pode renunciar somente à disposição testamentária (ao legado), sem perder seu direito à herança legítima.
Isso quer dizer que você pode abrir mão do bem deixado no testamento, mas continuar herdeiro normalmente quanto ao restante do patrimônio.
Por outro lado, se a renúncia for à herança em si, aí não há volta: você perde o direito sobre todos os bens — inclusive o que foi deixado por testamento.
Por que isso é importante
A renúncia à herança não é apenas um ato de vontade. Ela tem efeitos patrimoniais e sucessórios amplos — e não pode ser revertida.
Em resumo
📌 Você não renuncia a um bem.
📌 Você renuncia à herança — toda ela.
📌 Uma vez que aceitou, não pode mais renunciar.
📌 Se quiser transferir sua parte, o caminho é a cessão de direitos hereditários (gratuita ou onerosa).
📌 E a renúncia alcança até bens descobertos no futuro.
📌 Se for o caso de testamento, é possível abrir mão do bem deixado (o legado), mas ainda permanecer herdeiro da parte legítima.
Por Vivian Palafóz de Almeida, especialista em Direito Imobiliário e Sucessões, advogada associada no escritório Lima Vasconcellos Advogados.
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