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LV/A - Lima Vasconcellos Advogados

Renunciar à herança é uma decisão séria e definitiva — e, por isso, precisa ser feita com plena consciência do que ela representa. Muitas pessoas acreditam que podem “escolher” de quais bens abrir mão, mas na prática não é assim que funciona.

Você não renuncia a um bem, você renuncia à herança

Quando uma pessoa falece e deixa bens, os herdeiros podem aceitar ou renunciar à herança. Mas essa renúncia não pode ser parcial. Isso significa que você não pode escolher um bem específico para abrir mão.

A lei (art. 1.808 do Código Civil) é expressa:

“Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.”

Ou seja, não existe “renúncia seletiva”.
Se você renuncia, renuncia a tudo.
E se aceita, aceita o todo da herança, com todos os bens e eventuais dívidas que compõem o espólio.

Uma vez que você aceita, não pode mais renunciar

Outro ponto importante — e que causa confusão — é o seguinte: uma vez que a herança é aceita, não é mais possível renunciar. A aceitação da herança é um ato irrevogável (art. 1.812 do Código Civil).

Se, por algum motivo, ele não quiser permanecer com essa herança, não poderá simplesmente “voltar atrás” e renunciar.

Nesse caso, o caminho é outro:
ele deve transferir seus direitos hereditários a outra pessoa, por meio de uma cessão de direitos hereditários.

Essa cessão pode ocorrer de duas formas:

Gratuita, quando é feita sem pagamento (como uma doação entre herdeiros); ou

Onerosa, quando há pagamento em troca (por exemplo, um herdeiro compra a parte do outro).

Em ambos os casos, a cessão precisa ser formalizada por escritura pública e respeitar as exigências legais.

E se existe um testamento?

Quando há testamento, a situação muda um pouco — e é aqui que surgem dúvidas.

O testamento pode beneficiar alguém com um bem específico, chamado de legado. Por exemplo: “Deixo meu apartamento em Copacabana para minha filha Ana.” Nesse caso, Ana é legatária.

O Código Civil (art. 1.808 § 1º) prevê que:

“O herdeiro, a quem se testarem legados, pode aceitá-los, renunciando à herança; ou, aceitando-a, repudiá-los.”

Traduzindo:
se você é herdeiro e também foi beneficiado por testamento, pode renunciar somente à disposição testamentária (ao legado), sem perder seu direito à herança legítima.

Isso quer dizer que você pode abrir mão do bem deixado no testamento, mas continuar herdeiro normalmente quanto ao restante do patrimônio.

Por outro lado, se a renúncia for à herança em si, aí não há volta: você perde o direito sobre todos os bens — inclusive o que foi deixado por testamento.


Por que isso é importante

A renúncia à herança não é apenas um ato de vontade. Ela tem efeitos patrimoniais e sucessórios amplos — e não pode ser revertida.

Em resumo

📌 Você não renuncia a um bem.
📌 Você renuncia à herança — toda ela.
📌 Uma vez que aceitou, não pode mais renunciar.
📌 Se quiser transferir sua parte, o caminho é a cessão de direitos hereditários (gratuita ou onerosa).
📌 E a renúncia alcança até bens descobertos no futuro.
📌 Se for o caso de testamento, é possível abrir mão do bem deixado (o legado), mas ainda permanecer herdeiro da parte legítima.

Por Vivian Palafóz de Almeida, especialista em Direito Imobiliário e Sucessões, advogada associada no escritório Lima Vasconcellos Advogados.

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