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Direito Imobiliário

Apesar de existir um procedimento necessário para resolver definitivamente a partilha de bens após o divórcio, algumas pessoas ainda desconhecem este caminho e cometem alguns erros por acreditarem que resolveram a divisão dos bens, quando, na realidade, ainda permanecem atadas ao passado. Desde a necessidade de envolver o ex-cônjuge para regularizar os bens até a complexidade dos trâmites legais, cada erro pode se tornar um obstáculo cada vez mais difícil. Diante disso, vale destacar dois erros mais comuns: O primeiro equívoco é

Você já parou para pensar sobre a importância de regularizar a situação do seu imóvel o quanto antes? Nós sempre comentamos aqui sobre a necessidade de se regularizar o imóvel para que você tenha mais segurança jurídica e, via de consequência, aumentar o valor de mercado do seu imóvel, já que os imóveis perdem até um terço do seu valor quando estão irregulares. Mas além dessas questões, outro ponto, talvez um dos mais importantes, é o custo para se regularizar. Muitos

Muitos casais resolvem construir no terreno do sogro (a) seja por questões financeira, como também por mera liberalidade por parte dos sogros que possuem área suficiente no imóvel para realização de nova construção. Ocorre que, não raras vezes, as pessoas acreditam que aquela nova construção as pertence, tendo a ideia de que, ao construir, aquela casa se separou automaticamente do terreno, o que é um grande erro. Na realidade, ao realizar construção dentro de um terreno, tal edificação se agrega ao imóvel

Conforme Lei 14.382/22, todos os Cartórios do Brasil deverão implementar Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SERP - até o dia 31.01.2023. O sistema eletrônico uniformizará os atendimentos on-line, facilitando a vida do cidadão e dos profissionais de todo o Brasil. Atualmente, apenas alguns Estados disponibilizam sistemas de registros e emissão de certidões. Com a uniformização do sistema, todos os cartórios terão que implementar. A Lei não só determinou a implementação do sistema como também a redução dos prazos de emissão de

A lei que trata de locação de bens imóveis no Brasil é a lei n° 8.245/91. Essa lei cuida de 3 aspectos de locação: locação residencial, locação não residencial (comercial) e a locação por temporada.   O QUE É O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL?  Em regra, o imóvel de locação não residencial é aquele utilizado para fins comerciais, ou seja, para que o empresário exerça as atividades econômicas de seu empreendimento.   A única exceção refere-se quando a própria empresa realiza um

ALTERAÇÃO DE NOME (PRENOME E SOBRENOME) PRENOME – MAIORES DE IDADE Antes de tudo é necessário esclarecer que o nome é a junção do prenome de uma pessoa (o primeiro nome do qual ela é reconhecida) e o seu sobrenome que está ligado à identidade familiar. Antes, o prenome era inalterável. Só poderia ser feito no primeiro ano da maioridade civil. Ou seja, a pessoa, entre 18 até os 19 anos de idade, poderia requerer a alteração do seu prenome. Com a mudança na

A questão da locação de imóveis é um tema comum e, por conta disso, costuma ser tratado como algo simples, em que as partes, na maioria das vezes, se utilizam de um contrato de locação genérico, na certeza de que aquele contrato trará segurança.  Na prática, esse tipo de contrato genérico, elaborado sem analisar a especificidade do caso, pode gerar enormes conflitos.  Importante entender que existe uma Lei específica que regula as locações de imóveis urbanos residenciais e não residenciais. Esta Lei é a 8.245, que completará 30 anos no próximo dia 18 de outubro de 2021.   Mas a Lei