A sua empresa já estruturou, de forma técnica, a inclusão dos riscos psicossociais no PGR conforme a NR-1?
🚨 Maio de 2026 está mais próximo do que parece.
A atualização deixou claro: saúde mental passou a integrar formalmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Isso significa que fatores como estresse crônico, assédio, sobrecarga e ambientes organizacionais disfuncionais precisam ser:
✔️ Identificados
✔️ Avaliados
✔️ Controlados
✔️ Formalmente documentados
Não basta constar em código de ética ou política interna.
A questão agora é estratégica.
Estamos falando de prevenção de passivo trabalhista, fortalecimento probatório, governança corporativa e redução de riscos previdenciários.
Empresas que tratarem o tema de forma superficial podem enfrentar:
• Autos de infração em fiscalização
• Ampliação do risco de condenações por danos morais
• Fragilidade defensiva em ações envolvendo adoecimento ocupacional
• Repercussões econômicas indiretas
Maio de 2026 não será apenas um prazo regulatório.
Será um marco de maturidade organizacional.
Se este tema impacta sua empresa ou seus clientes, vale a reflexão agora — antes que a urgência substitua a estratégia.
Por Leandro Rodrigues – advogada atuante na área empresarial e trabalhista
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