FIANÇA JUDICIAL – É possível reaver o dinheiro pago na fiança?
A fiança é um direito dado ao acusado para que fique em liberdade durante o processo criminal, desde que preenchidos alguns requisitos estabelecidos na lei.
Cabe destacar que, a fiança poderá ser fixada pela autoridade policial ou pelo juiz, nos crimes que não sejam inafiançáveis e que a pena máxima não supere 4 anos. O valor fixado levará em conta a situação econômica do acusado, bem como a gravidade do crime cometido.
Ademais, a fiança poderá ser prestada pelo próprio acusado ou um terceiro através de depósito em dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.
Importante salientar que, caso seja declarada extinta a ação penal ou o acusado absolvido, a fiança será restituída.
Assim, caso o interessado queira a restituição da fiança depositada, poderá, através de um advogado ou defensor público, fazer o requerimento junto a vara de execução penal ou a do próprio Juízo onde tramitou o processo.
Vinicius Müller é advogado criminalista no Escritório Souza e Vasconcellos Advogados
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