No Brasil, os crimes de assédio sexual e importunação sexual estão previstos no Código Penal e possuem características distintas. Ambos representam graves violações à dignidade e à liberdade sexual das vítimas, mas se diferenciam quanto ao contexto e à forma como são praticados. Neste artigo, explicamos as diferenças entre esses crimes, suas penalidades e como as vítimas podem buscar justiça. 1. Qual a diferença entre assédio sexual e importunação sexual? O assédio sexual está previsto no artigo 216-A do Código Penal