A retificação extrajudicial é a correção da matrícula diretamente no cartório. A previsão está contida no art. 213 da Lei 6.015/73. A correção pode ser de ofício, ou seja, por iniciativa pelo Registrador ou a requerimento do interessado, conforme dispõe o inciso II da Lei 6.015/73. Pode ser ainda unilateral ou bilateral. Unilateral é quando apenas uma pessoa faz o requerimento e a correção é feita. Bilateral é quando a alteração depende da concordância de mais pessoas. HIPÓTESES DE RETIFICAÇÃO A retificação pode ocorrer