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Quando um imóvel está em nome de alguém que já faleceu, alguns pensam que a única saída é vendê-lo por meio de cessão de direitos hereditários como se isso, por si só, fosse suficiente para transmitir a propriedade. Mas não é bem assim. Como o próprio nome já diz, alguém, na qualidade de herdeiro, cederá seus direitos (direitos e não o imóvel) hereditários (no caso, a herança). Na prática, aquele que pagou para receber esse direito pensa que recebeu a propriedade