A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, teve o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422 pelo STF, publicada no dia 23/08/2022, os valores de pensão alimentícia recebidos deixaram de ser tributados pelo imposto de renda, nos termos do voto do relator, Ministro Dias Toffoli. No exame do mérito, o Ministro Dias Toffoli observou que a jurisprudência do STF e a doutrina, ao tratar do