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LV/A - Lima Vasconcellos Advogados

Hoje falaremos sobre a Visão Monocular e o direito do portador desta deficiência ao BPC/Loas fornecido pelo INSS.

O BPC/loas é um benefício de prestação continuada no valor de um salário mínimo vigente, fornecido pelo INSS como forma de assistência social ao idoso com mais dele 65 anos e também aos portadores de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.

Além disso, para ter direito ao benefício, a renda familiar do idoso ou portador da deficiência deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

A visão monocular consiste no fato do portador da doença ter o campo de visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos. Desta forma, a visão fica fortemente afetada, reduzindo a acuidade visual, trazendo transtornos à vida do indivíduo.

A visão monocular impede seu portador de ingressar no mercado de trabalho em condições iguais às demais pessoas, fazendo com que elas vivam na informalidade, sem uma renda fixa, expostos à situação de vulnerabilidade social.

Recentemente em 2021, a Lei 14.126 classificou a visão monocular como uma deficiência sensorial.
Ao analisar um pedido de BPC feito pelo portador de visão monocular, o INSS verificará apenas a situação sócio econômica, já que a Lei em vigor desde 2021, diz que a visao monocular é deficiência sensorial.

Assim, se o portador da visão monocular tiver renda igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, ele terá direito ao BPC correspondente a um salário, atualmente R$ 1.320,00.

Para requerer o benefício de prestação continuada – BPC – o portador de visão monocular deverá procurar um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da sua cidade para fazer a inscrição junto ao CadÚnico.

Com o cadastro feito, ter em mãos o laudo demonstrando a deficiência e demais documentos pessoais.

Ao dar entrada no requerimento pela plataforma digital do Meu INSS, solicitando o BPC, será marcada uma data para a avaliação social pelo INSS, para constatar a vulnerabilidade social do requerente quanto à renda familiar.

Verificado que o portador da visão monocular vive com renda familiar igual ou inferior ao que a Lei determina (1/4 do salário que hoje seria R$ 330,00 por pessoa da família), terá ele direito legal
ao BPC, recebendo assim, 1 salário mínimo mensal.

A Lei 14.126 de 2021 veio facilitar ao portador da visão monocular, que viva em situação de vulnerabilidade social, o direito a assistência social através do BPC.

Se você é portador de visão monocular ou conhece alguém que seja, essas informações certamente o ajudarão.

Texto escrito por Bárbara Castro, advogada previdenciarista.

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