Somos movidos pela satisfação de orientar os clientes na evolução digital, com segurança jurídica e serviços especializados

Telefone +55 (24) 2245-7364

Rua do Imperador, 288/1002
Centro, Petrópolis - RJ

escritorio@lvalaw.com.br

Top
m

LV/A - Lima Vasconcellos Advogados

A Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024, marca uma nova fase no combate à violência contra a mulher no Brasil, com mudanças substanciais em diversas legislações, como o Código Penal, a Lei Maria da Penha e a Lei de Execução Penal. Entre as inovações mais destacadas está a autonomização do feminicídio como crime, o endurecimento das penas para o crime de ameaça no contexto de violência doméstica e familiar, e a implementação de medidas mais rígidas para proteção das vítimas e punição dos agressores. 

Feminicídio: A Criação de um Crime Autônomo 

A criação do artigo 121-A no Código Penal trata o feminicídio de maneira independente, diferenciando-o de outras formas de homicídio. Anteriormente, o feminicídio era considerado uma qualificadora do homicídio, o que limitava sua visibilidade e distinção jurídica. Com a nova legislação, o feminicídio é considerado um crime próprio, com pena de 20 a 40 anos de reclusão, garantindo maior gravidade à resposta penal quando o assassinato ocorre por razões de gênero. 

O Que Caracteriza o Feminicídio? 

De acordo com o §1º do artigo 121-A, o feminicídio ocorre quando o assassinato de uma mulher envolve: 

Violência doméstica e familiar: Casos em que o agressor mantém ou manteve uma relação de afeto ou convivência com a vítima. Esse contexto reflete a realidade de muitas mulheres, que enfrentam violência dentro de seus próprios lares, por parte de companheiros ou familiares. 

Menosprezo ou discriminação à condição de mulher: Situações em que o crime é motivado por ódio, desprezo ou intenção de subjugar a vítima devido ao fato de ser mulher. Esse tipo de violência está relacionado ao machismo estrutural e à misoginia presentes em diversos contextos sociais. 

A Lei nº 14.994/2024 também trouxe agravantes para o feminicídio, aumentando a pena de 1/3 até a metade se o crime ocorrer em situações específicas, como: 

Durante a gestação ou nos três meses após o parto;

Quando a vítima for menor de 14 anos, maior de 60 anos, ou pessoa com deficiência;

Se o crime for cometido na presença física ou virtual de ascendentes ou descendentes da vítima, o que amplia o trauma psicológico nas pessoas que testemunham o ato. 

Em descumprimento de medidas protetivas de urgência, reforçando a importância da proteção jurídica prévia oferecida pela Lei Maria da Penha. 

O Impacto do Feminicídio Como Crime Autônomo 

Ao tratar o feminicídio como um crime independente, a legislação destaca a necessidade de uma resposta mais robusta do Estado ao problema da violência de gênero. Essa mudança é importante para a construção de políticas públicas mais eficazes e para o reconhecimento social de que o feminicídio é um crime com consequências devastadoras não só para a vítima, mas para a sociedade como um todo. 

Ameaça no Contexto de Violência Doméstica e Familiar 

A Lei nº 14.994/2024 também alterou o tratamento do crime de ameaça, especialmente no contexto de violência doméstica e familiar. O artigo 147 do Código Penal, que trata da ameaça, foi modificado para incluir agravantes quando o crime for cometido por razões de gênero. 

1. Agravamento da Pena para Ameaça Contra a Mulher 

O novo §1º do artigo 147 estabelece que, se a ameaça for cometida contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do artigo 121-A, a pena será aplicada em dobro. Esse agravamento reconhece que a ameaça, quando usada como ferramenta de controle e dominação em um relacionamento abusivo, assume uma gravidade maior, uma vez que é frequentemente um prelúdio para agressões físicas ou, em casos extremos, feminicídio. 

A pena, que antes era de 1 a 6 meses de detenção, pode agora chegar a 1 ano de detenção. Esse endurecimento visa combater as práticas de intimidação e violência psicológica que muitas mulheres enfrentam em seus relacionamentos, oferecendo uma resposta penal mais rigorosa. 

2. Mudança na Ação Penal: Representação da Vítima 

Outra mudança importante foi a alteração do §2º do artigo 147, que agora estabelece que o crime de ameaça contra a mulher por razões de gênero pode ser processado sem a necessidade de representação formal da vítima. Isso significa que, em situações de violência doméstica e familiar, o Ministério Público pode atuar de ofício, sem que a mulher precise formalizar um pedido de ação. 

Essa inovação é extremamente importante, uma vez que muitas mulheres, por medo, dependência emocional ou financeira, ou por não terem garantias de segurança, podem hesitar em denunciar seus agressores. Ao permitir que o processo avance mesmo sem a representação formal, a lei busca proteger essas vítimas de maneira mais eficaz. 

Crimes Contra a Honra no Contexto de Violência de Gênero 

A Lei nº 14.994/2024 também alterou o artigo 141 do Código Penal, que trata das circunstâncias agravantes nos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). O novo §3º determina que, se esses crimes forem cometidos contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, a pena será aplicada em dobro. Isso inclui situações em que o agressor busca desqualificar ou humilhar a mulher em razão de seu gênero, especialmente no ambiente doméstico ou familiar. 

Ao agravar a pena para esses crimes, a nova lei reconhece a importância de proteger a integridade moral das mulheres, combatendo práticas que buscam inferiorizá-las ou silenciá-las por meio de difamações e injúrias. 

Outras Medidas para Proteção das Mulheres e Execução Penal 

A Lei nº 14.994/2024 também trouxe mudanças na Lei de Execução Penal, com o objetivo de fortalecer a proteção das vítimas e dificultar a reincidência dos agressores. Entre as principais mudanças estão: 

Proibição de visitas íntimas para presos condenados por crimes de violência doméstica ou feminicídio. 

Monitoração eletrônica para presos que estão em regime semiaberto e gozam de saídas temporárias, garantindo maior controle sobre o cumprimento da pena. 

Transferência para estabelecimento penal distante do local de residência da vítima, em casos em que o condenado tenha ameaçado a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena. 

Essas medidas visam garantir maior segurança para as vítimas e dificultar que agressores continuem a exercer controle ou influência sobre suas vítimas enquanto cumprem pena. 

Conclusão 

A Lei nº 14.994/2024 representa um marco significativo no combate à violência de gênero no Brasil. Ao criar o feminicídio como crime autônomo e agravar as penas para ameaças e crimes contra a honra cometidos contra mulheres, a legislação reforça o compromisso do Estado em proteger as vítimas de violência doméstica e familiar. Além disso, as medidas de proteção e execução penal ampliam as ferramentas jurídicas à disposição para garantir a segurança das mulheres e evitar a reincidência dos agressores. 

Essa nova legislação é um passo importante para fortalecer a luta pela igualdade de gênero e combater as diversas formas de violência que afetam as mulheres no Brasil. Ao mesmo tempo, oferece uma resposta mais eficaz e rigorosa, colocando o combate ao feminicídio e à violência de gênero como prioridade na agenda de justiça do país. 

Por Mayara Vasconcellos Lima, sócia no escrtório Lima Vasconcellos Advogados

Fazer um comentário