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LV/A - Lima Vasconcellos Advogados

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, em 27 de fevereiro de 2023, a tão esperada “norma de dosimetria”, que regula a dosimetria e a aplicação de sanções administrativas. Essa norma visa proporcionar o devido reforço à atuação fiscalizatória da Autoridade e é uma das ferramentas disponíveis para reconduzir o agente de tratamento de dados pessoais à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O regulamento foi aprovado em deliberação eletrônica do Conselho Diretor da ANPD e trouxe alteração da Resolução ANPD nº 1, que trata das regras para o processo de fiscalização e para o processo administrativo sancionador da Autoridade. A norma de dosimetria tem como objetivos: a) regulamentar os artigos 52 e 53 da LGPD e definir os critérios e parâmetros para as sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD; b) aprimorar o processo administrativo sancionador e de fiscalização.

A elaboração do regulamento é um requisito, orientado pelo art.53 da LGPD, para a aplicação de multas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A dosimetria é o método que orienta a escolha da sanção mais apropriada para cada caso concreto em que houver violação à LGPD e permite calcular, quando cabível, o valor da multa aplicável ao infrator. O Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas é a norma que vai estabelecer as circunstâncias, as condições e os métodos de aplicação das sanções, considerando, dentre outros aspectos, o dano ou o prejuízo causado aos titulares de dados pelo descumprimento à LGPD.

A elaboração da norma de dosimetria contou com ampla participação social. A minuta do regulamento recebeu 2.504 contribuições da sociedade em consulta pública realizada entre os dias 15 de agosto e 15 de setembro de 2022. Além da consulta, foi realizada audiência pública, na qual foram recebidas 24 contribuições. A versão final da minuta de Resolução foi apresentada pela Coordenação-Geral de Normatização e distribuída entre os diretores, por sorteio, em 25 de janeiro de 2023, ficando a relatoria a cargo do Diretor Arthur Sabbat.

A aprovação do regulamento de dosimetria é importante para que os processos fiscalizatórios sejam conduzidos com segurança jurídica e respeito ao devido processo legal e ao contraditório. As sanções aplicadas deverão estabelecer uma melhor correspondência entre o fim a ser alcançado e o meio empregado, buscando garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente.

É fundamental lembrar que a norma de dosimetria é apenas uma das ferramentas que a ANPD possui para reconduzir o agente de tratamento de dados pessoais à conformidade com a LGPD, mas é uma ferramenta importante que garante que a Lei seja respeitada.

Em resumo, a publicação do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados é um marco importante para a aplicação da LGPD no Brasil. A norma de dosimetria traz clareza e transparência sobre os critérios e parâmetros para a aplicação das sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD, além de aprimorar o processo administrativo sancionador e de fiscalização.

A participação social no processo de elaboração da norma também é um ponto positivo, demonstrando a importância da colaboração da sociedade na construção de políticas públicas que afetam diretamente o seu cotidiano.

Com o regulamento em vigor, espera-se uma atuação mais assertiva e equilibrada da ANPD em relação à aplicação das sanções previstas na LGPD, garantindo a proteção dos direitos dos titulares de dados pessoais e a conformidade das empresas e instituições que tratam desses dados.

Fernando Henrique Ferreira de Souza é advogado no SV/A – Souza Vasconcellos Advogados, DPO e entusiasta de inovações no mundo do Direito e dos Negócios.

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