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A atividade de professor era considerada penosa, assim como as atividades perigosas e insalubres, por isso, a aposentadoria era conhecida como especial. A partir de 1981, essa classificação deixou de existir, mas as regras quanto ao tempo de trabalho como professor para se aposentar continuou reduzida, mantendo assim a característica de aposentadoria especial até hoje. Importante destacar que, dentro da classe do professor (ensino infantil, fundamental e médio) estão incluídos também os cargos de coordenador, diretor e orientador pedagógico. Estes também têm

A Emenda Constitucional nº 103/2019, que trata da Reforma da Previdência, trouxe mudanças nas regras da pensão por morte deixada pelo segurado(a) falecido(a) quanto ao valor a ser recebido pelo(s) dependente(s). O regramento atual prevê novos critérios para o cálculo do valor do benefício. Dessa forma, o valor da pensão por morte será o valor que o segurado(a) falecido(a) recebia em vida como aposentado(a) ou, caso não estivesse aposentado(a), o cálculo será feito de acordo com a aposentadoria por incapacidade permanente