Muitas pessoas confundem ou até mesmo desconhecem a diferença entre os crimes de contrabando e descaminho, previstos no capítulo II dos crimes contra a administração pública. Anteriormente, ambos os crimes eram previstos no mesmo tipo penal, possuindo a mesma pena, de modo que, em uma primeira leitura, pareciam a mesma infração. Com o advento da Lei 13.008/2014 ambos os crimes passaram a ter disposição própria. O contrabando, que possui previsão legal no artigo 334-A do Código Penal, é um dos crimes mais