Somos movidos pela satisfação de orientar os clientes na evolução digital, com segurança jurídica e serviços especializados

Telefone +55 (24) 2245-7364

Rua do Imperador, 288/1002
Centro, Petrópolis - RJ

escritorio@lvalaw.com.br

Top
m

LV/A - Lima Vasconcellos Advogados

Algumas situações atrapalham o andamento e a conclusão do inventário, muitas vezes por falta de conhecimento.

Em algumas casos, por exemplo, a discussão começa até mesmo quando um dos herdeiros, de maneira diligente, resolve abrir o inventário dentro do prazo estipulado por Lei, gerando desconfianças nos demais herdeiros que, muitas vezes, acreditam que aquele que teve a iniciativa está mesmo é interessado no patrimônio.

Importante dizer que o inventário é um procedimento que visa transmitir a herança aos herdeiros. A finalidade é apenas de regularizar o patrimônio passando do falecido para os seus herdeiros, somente isso.

Ocorre que, em alguns casos, a abertura do inventário se torna uma verdadeira confusão capaz de prolongar por anos aquilo que poderia durar alguns meses.

Nos inventários que tramitam pela via judicial, é comum encontrar estas 3 principais discussões:

1. Disputas pela nomeação de inventariante: A briga para ser nomeado inventariante muitas vezes se torna uma causa de atraso significativo no inventário de bens da herança. Diferentes herdeiros podem entrar em conflito, cada um reivindicando o direito de administrar o processo de inventário, não se atentando que o inventariante (representante do espólio) tem mais ônus do que bônus.

Não sabem que, até mesmo para vender algum bem imóvel do espólio, o inventariante necessitará de autorização dos demais herdeiros. E isso se agrava quando os herdeiros, insatisfeitos ou tendo motivo justo para remover o inventariante, fazem o pedido de remoção do inventariante no mesmo procedimento de inventário quando a Lei determina que seja feito em processo separado.

Outra situação comum é o pedido de prestação de contas: Quando os herdeiros suspeitam de má administração por parte do inventariante, eles têm o direito de solicitar uma prestação de contas detalhada. Contudo, assim como o pedido de remoção de inventariante, o pedido de prestação de contas deve ser feito em processo separado. Na prática, os herdeiros acabam pedindo no mesmo procedimento de inventário.

Pedido de aluguel do imóvel (do inventário) ocupado por outro herdeiro é outra causa que atrasa a conclusão do inventário de bens da herança. Embora esse pedido deva ser feito fora do processo de inventário, muitos herdeiros optam por incluí-lo no mesmo processo, resultando em atrasos desnecessários.

Entender como funciona cada procedimento é importante para evitar atraso na ultimação da transmissão do patrimônio. O atraso no inventário pode trazer complicações futuras na resolução das questões patrimoniais que os herdeiros só se dão conta depois de anos de discussão.

Por Vivian Palafóz, advogada e atuante na área do Direito Imobiliário e Sucessório

Fazer um comentário