Isenção do Imposto de Renda por Doença Grave: Quem Tem Direito e Como Garantir
A isenção do Imposto de Renda em razão de doença é um direito garantido aos aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que abrange União, Estados e Municípios. Esse benefício não se estende a outros contribuintes nem a familiares, ainda que sejam dependentes. A legislação é clara ao determinar que a isenção se aplica exclusivamente à pessoa portadora da doença prevista em lei, não comportando exceções.
A Lei nº 7.713/1988 estabelece um rol taxativo de doenças que garantem o direito à isenção. Isso significa que apenas as enfermidades expressamente previstas na legislação permitem o afastamento da cobrança do imposto, entendimento que já foi consolidado, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal. Além disso, a isenção incide exclusivamente sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão, não alcançando outros proventos, como aluguéis, investimentos ou remuneração por atividade laboral.
O direito à isenção surge a partir do diagnóstico da doença, comprovado por meio de laudo médico que indique o marco inicial da enfermidade. A partir dessa data, é possível também pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de cinco anos. Assim, mesmo que a doença tenha sido diagnosticada há mais tempo, o contribuinte poderá recuperar os valores referentes aos últimos cinco anos.
A comprovação da doença pode ser feita por meio de laudos e exames médicos, inclusive da rede particular de saúde, desde que contenham as informações necessárias, como a identificação da doença e a data de seu início. Não há um prazo de validade fixado em lei para esses documentos, embora a Receita Federal possa exigir laudos atualizados em casos de doenças tratáveis. Já em situações de doenças graves, irreversíveis ou inalteráveis, o laudo pode ser considerado permanente.
Entre os erros mais comuns que levam à negativa do pedido de isenção estão a apresentação de laudos incompletos, sem indicação do início da doença ou do CID, a solicitação do benefício sobre rendimentos não abrangidos pela lei e a ausência de documentação adequada. Esses equívocos, embora evitáveis, ainda são frequentes e acabam dificultando o reconhecimento de um direito já previsto em lei.
Caso o pedido seja negado na esfera administrativa, é possível ingressar diretamente com ação judicial. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que não é necessário esgotar a via administrativa, sendo, inclusive, a via judicial considerada mais rápida e eficaz para a obtenção da isenção e da restituição dos valores pagos indevidamente.
Outro ponto relevante é que a isenção não depende da doença estar em estágio ativo. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o benefício também se aplica a pessoas com a doença controlada, estabilizada ou em remissão.
Nesse contexto, a atuação da advocacia é fundamental para garantir o acesso ao direito. O advogado especializado atua na correta instrução do processo, reunindo a documentação necessária e utilizando entendimentos consolidados dos tribunais superiores para assegurar tanto a isenção quanto a restituição de valores. Além disso, contribui para evitar prejuízos financeiros, garantindo que o contribuinte não realize pagamentos indevidos e recupere quantias que podem impactar significativamente sua vida financeira.
Apesar de se tratar de um direito previsto em lei, ainda há grande desinformação sobre o tema no Brasil. Muitos contribuintes desconhecem os requisitos, os limites e as possibilidades de restituição, o que resulta, na prática, em cobranças indevidas e na busca tardia pelo reconhecimento do direito.
Por: Bárbara Castro – Advogada previdenciarista
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