No Brasil, os crimes de assédio sexual e importunação sexual estão previstos no Código Penal e possuem características distintas. Ambos representam graves violações à dignidade e à liberdade sexual das vítimas, mas se diferenciam quanto ao contexto e à forma como são praticados. Neste artigo, explicamos as diferenças entre esses crimes, suas penalidades e como as vítimas podem buscar justiça. 1. Qual a diferença entre assédio sexual e importunação sexual? O assédio sexual está previsto no artigo 216-A do Código Penal
A Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024, marca uma nova fase no combate à violência contra a mulher no Brasil, com mudanças substanciais em diversas legislações, como o Código Penal, a Lei Maria da Penha e a Lei de Execução Penal. Entre as inovações mais destacadas está a autonomização do feminicídio como crime, o endurecimento das penas para o crime de ameaça no contexto de violência doméstica e familiar, e a implementação de medidas mais rígidas para